Você sabe a diferença entre ITBI e registro do imóvel?

Ao adquirir um imóvel, sempre lidamos com uma grande burocracia. É um bem, afinal. Todo o processo deve ser minuciosamente anotado para que haja quaisquer questões legais no futuro. E entre as diversas taxas pagas ao comprar sua casa ou apartamento há duas que são frequentemente destacadas: ITBI e registro do imóvel. Mas o que são esses impostos? Qual a diferença entre eles?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ou seja, é o imposto que deve ser pago sobre a negociação de qualquer imóvel e costuma ser pago pelo comprador, embora possa haver acordo entre as partes. É uma taxa de responsabilidade da prefeitura local, que determina a porcentagem a ser paga em cima do valor líquido do imóvel em questão.
Apesar de ser cobrado pela administração municipal, a cobrança do ITBI é amparada pela Constituição Federal.
Já o registro do imóvel é nada mais que a formalização da transação em cartório, onde a transmissão do bem é testemunhada por um tabelião e a ela é dada fé pública. O registro é importante para que a mudança de nome do proprietário seja reconhecida publicamente. Nesse processo, o histórico de propriedade daquele imóvel também é avalizado.
Simples, não é?